Após as negociações da FAA, o governo nacional entregou 87 milhões de pesos em emergência aos produtores do Chaco
Semanas atrás, no quadro de várias reuniões realizadas em Buenos Aires entre as autoridades da província de Chaco e autoridades nacionais que participaram Agrária Federação Argentina, a ajuda para os agricultores afetados pela emergência das cheias foi definida. Esta semana, o governo nacional deu mais de 87% dos 100 milhões de pesos que tinham sido cometidos por um acordo, para resolver a grave situação económica e financeira de mais de mil produtores chaqueños.
Ele é de US $ 87.149.458 em contribuições não-reembolsáveis, através do Fundo Nacional de Mitigação de Desastres e Emergências Agrícolas (FONEDA) para 1.014 chaqueños produtores afectados pelo mau tempo, conforme estabelecido pelo Convênio nº 33/19 realizada entre o secretariado do governo da Agroindustria de la Nación e as autoridades provinciais. FAA desempenhou um papel muito importante, tanto no pedido de assistência e também durante as reuniões em que essas subvenções foram definidas.
Durante a entrega, disse o secretário do governo, Luis Miguel Etchevehere: “Estamos cumprindo o que foi prometido em maio deste ano. Continuaremos trabalhando para colaborar e continuar fornecendo soluções aos produtores agrícolas “.
Por sua parte, o Secretário de Agricultura Familiar, Coordenação e Desenvolvimento Territorial, Santiago Hardie, disse: “Com essa ação, rapidamente e efetivamente abordamos fundos para produtores afetados em emergências agrícolas, facilitando o início de ciclos produtivos o mais rápido possível. da nação “.
Deve-se notar que a esta quantia será acrescentado que os produtores afetados receberão US $ 38.982.871,39, como uma contribuição da Província.
Com esses recursos, busca-se atender economicamente os produtores de até 500 hectares semeados, que possuem certificado de emergência agrícola, para a compra dos insumos da próxima safra 2019/2020 e recompor suas unidades produtivas, estabelecendo um valor máximo de US $ 179.360 para produtora
A FONEDA foi criada por meio do artigo 16 da Lei nº 26.509, e seus recursos são utilizados para financiar programas, projetos e ações de mitigação e reparação dos danos causados pela emergência agrícola, por meio de ações isoladas ou programáticas realizadas concomitantemente e posteriormente à ocorrência do estado de desastre, de acordo com o previsto no artigo 18 da referida lei, modificado pelo artigo 36 da Lei nº 27.118.
Fonte: secretaria do governo da Agroindustria de la Nación

