Deputados sancionam a Lei de Defesa, Restauração e Promoção da Agricultura Familiar Camponesa

Por 39 votos a favor e 30 contra, na Sessão Ordinária, na quarta-feira, 27 de março, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto “Em Defesa, Restauração e Promoção da Agricultura Familiar”. O projeto foi elaborado e apresentado de forma consensual, entre o Comitê Nacional da Agricultura Familiar Campesina e Indígena (CNAFCI) e o setor do Partido Colorado da linha partidária do atual presidente, Mario Abdo Benítez, que é um dos promotores e signatários da lei. A CNAFCI é uma plataforma formada por diversas organizações camponesas, entre elas a Organização Nacional de Camponeses (ONAC).

O objetivo da lei é regulamentar as condições básicas que garantem a restauração, defesa, preservação, promoção e desenvolvimento da agricultura familiar camponesa, a fim de alcançar sua recuperação e consolidação, devido à sua grande importância para a segurança e soberania alimentar do povo. Além disso, estabelecer a responsabilidade do Estado na reparação, preservação e revitalização da economia; a proteção social e a melhoria da qualidade de vida do campesinato e dos povos indígenas, de modo que seu compromisso econômico e produtivo se desenvolva com dignidade, mediante a implementação de programas que facilitem o acesso à terra, à moradia, aos serviços públicos, rotas de comunicação e transporte; formação e geração de ciência e tecnologia para o campo, mecanismos de estabilização de preços, mercados, bem como adequada assistência técnica e financeira para toda a cadeia produtiva vinculada à Agricultura Familiar.

Da mesma forma, o projeto prevê a criação do Vice-Ministério da Agricultura Familiar, embora dependente do atual Ministério da Agricultura e Pecuária (MAG). O Vice-Ministério será a autoridade ou instituição responsável pela aplicação da lei, que deverá permitir a participação de todas as instâncias institucionais do Estado e dos setores envolvidos na matéria, a fim de que contribuam para o cumprimento das finalidades previstas na lei.

Assim, define a Agricultura Familiar Camponesa como a atividade produtiva rural que é realizada utilizando principalmente a força de trabalho familiar para a produção, sendo esta principalmente para autoconsumo e renda de uma fazenda, que também não contrata um número no ano. Mais de 20 (vinte) trabalhadores temporários contratados temporariamente em períodos específicos do processo produtivo, que residam na fazenda ou em comunidades próximas e que não utilizem, sob qualquer condição seja em propriedade, arrendamento ou outra relação, mais de 50 (cinquenta) hectares na Região Leste e 500 (quinhentos) hectares na Região Ocidental de terras, independentemente do setor produtivo.

Uma das questões mais debatidas entre as autoridades, instituições estatais, setores da pecuária, produtores de soja e organizações camponesas é a criação do fundo solidário de reserva de terras para a Agricultura Familiar Camponesa, que visa ter terras adequadas e disponíveis para o desenvolvimento de empreendimentos produtivos de agricultura familiar camponesa e indígena. O projeto aprovado pelo Congresso Nacional passa ao Executivo para sua promulgação ou veto, que pode ser parcial ou total.

Leia aqui a lei aprovada pela Câmara dos Deputados